Como calcular o custo da hora de um trabalhador
O custo da hora é o salário por hora mais os encargos sociais mais os benefícios por hora. O salário por hora é o informado, ou o salário mensal dividido pelas horas pagas no mês (44 horas por semana são 220 horas por mês).
Os encargos são um percentual sobre o salário. Os benefícios são os custos mensais por trabalhador (vale-transporte, alimentação, EPI e uniforme, e outros), divididos pelas horas do mês.
- Escolha se o salário é por hora ou por mês e digite o valor (e as horas pagas por mês, no salário mensal).
- Informe os encargos sociais: o total ou os quatro grupos.
- Se quiser, preencha vale-transporte, alimentação, EPI e uniforme e outros custos mensais.
- Veja o custo da hora, o custo por mês e o fator sobre o salário.
Encargos sociais: total ou por grupo
Os encargos mudam com o tipo de contratação (horista ou mensalista), com a desoneração da folha e com a empresa, e por isso a calculadora não sugere valor: use o percentual da sua tabela, do SINAPI ou própria.
Você pode informar o total ou os quatro grupos da tabela do SINAPI: o grupo A (contribuições sobre a folha, como INSS, FGTS, SESI e SENAI), o B (descansos remunerados, feriados, férias, 13º salário e faltas justificadas), o C (aviso prévio, multa do FGTS e indenizações) e o D (incidência do grupo A sobre o B). A calculadora soma os grupos.
Exemplo de cálculo
Um salário de R$ 2.200,00 por mês, com 220 horas, dá R$ 10,00 por hora. Com 80% de encargos (percentual ilustrativo), os encargos são de R$ 8,00 por hora e o custo da hora é de R$ 18,00, ou R$ 3.960,00 por mês: cada R$ 1,00 de salário custa R$ 1,80.
Troque o percentual pelo da sua tabela de encargos. Os custos mensais, como vale-transporte e alimentação, entram somando ao custo da hora.
O que conferir
- O percentual de encargos da sua tabela: sem ele, o custo da hora sai sem encargos.
- As horas pagas por mês: 220 horas correspondem a 44 horas por semana.
- Os benefícios que a sua empresa realmente paga por trabalhador.
O resultado é uma estimativa. Confira sempre com o seu contador e a sua convenção coletiva.